Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.6037.8861.4014

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL EM EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. BAIXA DE CADASTRO DA EMPRESA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CDA APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1

Apelação cível interposta pelo Município de Umuarama contra sentença que julgou extinta a execução fiscal em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, com fundamento no CPC, art. 485, VI, sendo que o apelante requer a inversão do ônus sucumbencial, alegando que a parte apelada deu causa ao ajuizamento da ação ao solicitar a baixa da empresa após o início da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se é possível a inversão do ônus sucumbencial em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa após o ajuizamento da execução fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A extinção da execução fiscal ocorreu devido ao cancelamento da inscrição em dívida ativa, conforme a Lei 6.830/80, art. 26.3.2 O princípio da causalidade determina que o ônus sucumbencial deve recair sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, neste caso, a parte apelada.3.3 A parte apelada requereu a baixa da empresa após o ajuizamento da execução fiscal, o que justifica a inversão do ônus sucumbencial.3.4 O interesse de agir estava presente no momento do ajuizamento da ação, tornando a execução fiscal necessária e adequada.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Apelação cível conhecida e provida para inverter o ônus sucumbencial fixado em sentença.Tese de julgamento: O cancelamento da inscrição em dívida ativa após o ajuizamento da execução fiscal não exime a parte executada do pagamento das custas processuais, sendo esta responsabilidade atribuída à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, em observância ao princípio da causalidade. ... ()

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