Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA QUE NÃO É GRAVE.
ÔNUS DA PROVA RECAI SOBRE O RECLAMANTE.No caso de doença grave que suscite estigma ou preconceito a jurisprudência consolidou o entendimento segundo o qual o ônus pertence ao empregador de provar que a dispensa deu-se por outro motivo que não a doença grave, conforme Súmula 443 do C.TST. No caso em que o trabalhador não é portador de doença grave o ônus probatório recai sobre o mesmo.2. DOENÇA DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.A estabilidade provisória acidentária encontra-se disciplinada na Lei 8.213/91, art. 118, que exige a conjunção de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Mas, ainda que o trabalhador não esteja afastado por prazo superior a 15 (quinze) dias, nem perceba o auxílio-doença acidentário, fará jus à estabilidade se demonstrar que a moléstia adquirida tem origem na sua atividade profissional, conforme entendimento consubstanciado no item II da Súmula 378/TST.... ()
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