Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Anselmo, alegando constrangimento ilegal por parte do Juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo, que rescindiu unilateralmente um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o paciente e o Ministério Público. A rescisão foi fundamentada na manifestação ministerial e na suposta inexatidão de julgado apresentado pela defesa. A alegação de defesa impossibilidade financeira do paciente para cumprir as condições do acordo e pleiteia a concessão de liminar para suspender a decisão de rescisão da ANPP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, sem considerar a alegada impossibilidade financeira do paciente, configura constrangimento ilegal passível de correção via habeas corpus. III. Razões de Decidir 3. A ordem deve ser negada, pois não se vislumbram os requisitos para a concessão da medida de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). 4. O acordo de não perseguição penal é prerrogativa do Ministério Público, e sua rescisão foi devidamente fundamentada, não cabendo ao Juízo modificar suas cláusulas. 4. Dispositivo e Tese 5. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A rescisão da ANPP é prerrogativa do Ministério Público, desde que fundamentada. 2. A impossibilidade financeira do paciente não justifica a intervenção judicial nas cláusulas da ANPP. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; PCP, art. 28-A, § 10... ()
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