Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos materiais e danos morais. Autora diagnosticada com transtorno do espectro autista. Ausência de oferta de profissionais na rede credenciada da operadora de planos de saúde ré para realizar o tratamento prescrito por sua médica. Procedência dos pedidos de reembolso integral e de indenização por danos morais. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Autora que pretende o reembolso dos valores despendidos com o seu tratamento médico, tendo em vista a ausência de oferta de profissionais na rede credenciada da operadora de planos de saúde ré, além de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à (i) taxatividade do rol da ANS para cobertura do tratamento médico de que necessita a demandante; (ii) necessidade de produção de prova técnica para cobertura de procedimentos não convencionais e não obrigatórios, que não se encontrem expressamente previstos no referido rol; e ao (iii) descabimento do reembolso integral dos valores gastos com o tratamento médico ao qual deve a autora se submeter. III. Razões de decidir 3. Lei 9.656/1998 prevê cobertura obrigatória para o Transtorno Global do Desenvolvimento, do qual o autismo é uma espécie. 4. Escolha da técnica a ser empregada que cabe ao médico incumbido de realizar o tratamento. 5. Produção de prova técnica que se revela desnecessária, ante o que consta da Resolução 539/2022, que ratifica a prevalência da prescrição médica. 6. Reembolso do tratamento que deve ser integral, pois não restou comprovada a existência de profissionais na rede credenciada da empresa de assistência médica ré, aptos a realizar o tratamento prescrito para autora. 7. Operadora de planos de saúde ré que não comprovou a regularidade de sua conduta, ônus que lhe cabia, na forma do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu. 8. Verba compensatória a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento em R$5.000,00 (cinco mil reais) observou as peculiaridades do caso, o patamar estabelecido em casos análogos pela Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo 9. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, art. 3, e art. 14, CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 469, TJRJ, Apelação Cível 0807047-79.2022.8.19.0207, Rel. Des. Guaraci de Campos Vianna, j. 13/03/2025; TJRJ, Apelação Cível 0309009-70.2021.8.19.0001, Rel. Des. Ricardo Alberto Pereira, j. 26/02/2025; TJRJ, Apelação Cível 0007524-57.2021.8.19.0212, Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia, j. 18/02/2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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