Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DA PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS. REFORMA DA SENTENÇA.
I. Caso em exameRecurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu a supressão parcial do intervalo intrajornada do reclamante, condenando-a ao pagamento de 30 minutos diários como horas extras no período noturno, com base em prova oral.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se houve supressão parcial do intervalo intrajornada no período apontado na petição inicial, a justificar a condenação ao pagamento de horas extras, mesmo diante da existência de controles de ponto com pré-assinalação do referido intervalo.III. Razões de decidirNos termos do art. 74, §2º, da CLT, é válida a pré-assinalação do intervalo intrajornada, presumindo-se o seu regular gozo, cabendo ao empregado o ônus de demonstrar o contrário.A prova oral produzida revelou-se contraditória e insuficiente para afastar a presunção de veracidade dos registros de ponto, especialmente diante da divergência entre o alegado na petição inicial e o declarado em audiência.Ausente prova robusta a infirmar os controles de jornada, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada.IV. Dispositivo e teseRecurso provido para excluir da condenação o pagamento de 30 minutos de horas extras intervalares.Tese de julgamento: «1. É válida a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT. 2. A presunção de regular gozo do intervalo pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 74, §2º; CPC/2015, art. 373, I.... ()
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