Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE E INADIMPLÊNCIA COMPROVADOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Prescrição. Incidência da prescrição trienal, prevista no art. 206, § 3º, VIII do Código Civil, c/c Lei, art. 18, I 5.474/68. Citação válida que interrompe o prazo prescricional, o qual retroagirá à data da propositura da ação. Ajuizada a ação de cobrança em 25/06/2018 estão prescritas apenas as duplicatas com data de vencimento anterior a 25/06/2015, já que não há nos autos prova de efetivo protesto dos títulos a fim de interromper a prescrição. Duplicatas prescritas excluídas do valor total da dívida. Prescrição acolhida em parte. Mérito. Defesa da parte ré que consiste na inobservância dos requisitos formais para a emissão das duplicatas mercantis, contudo, não nega a relação comercial ou a existência da dívida, ao revés, admite a inadimplência. Parte autora que logrou comprovar o negócio jurídico subjacente que deu origem às duplicatas mercantis (operação de compra e venda mercantil). Notas fiscais/faturas juntadas com campo específico «FATURA/DUPLICATAS, no qual estão discriminados os números das duplicatas, valores e datas de vencimentos de cada uma. Assim, desnecessária a impressão de faturas/duplicatas em separado, no caso concreto. Valores cobrados inseridos na memória de cálculo anexada com a petição inicial que se encontram em conformidade com os lançados nas faturas insertas nas notas fiscais. Parte autora que logrou se desincumbir do ônus da prova quanto à dívida inadimplida, na forma do CPC, art. 373, I. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos, em razão do acolhimento parcial da prescrição. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do decaimento recíproco, redimensionados os ônus da sucumbência, sem fixação de honorários recursais aos procuradores. EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ, do STJ. ... ()
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