Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.7008.6973.4724

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR.

Para que se configure o dever de indenizar, há que se evidenciar a presença de ato ilícito, dano e nexo de causalidade (art. 186 c/c 927 do Código Civil). Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, na forma do CDC, art. 14, eximindo-se o fornecedor de produtos ou serviços de sua responsabilidade se demonstradas alguma das hipóteses previstas no parágrafo 3º da referida norma. Bloqueio indevido de linha telefônica, por mais de um mês, enseja indenização por danos morais, porque impede utilização, por tempo elevado, de serviço considerando essencial nos tempos atuais. Para que haja o acolhimento do pedido de indenização por danos morais com base na teoria da perda do tempo útil ao consumidor é imprescindível que haja o preenchimento de três requisitos fundamentais, quais sejam: I - a abusividade da conduta do fornecedor, quer por uma omissão ou uma ação; II - a recalcitrância injustificada do fornecedor em solucionar o problema; e III - o tempo expressivo gasto pelo consumidor para a resolução da questão ante a postura do fornecedor... ()

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