Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. pleito de retirada do nome da autora do SCR. Recurso de apelação parcialmente provido, determinando o cancelamento da anotação, sob pena de multa diária.
I. Caso em exame1. Apelação civil visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de cancelamento de anotação no sistema SCR, fundamentando-se na comprovação de relação de crédito entre as partes e na ausência de impugnação da veracidade dos contratos apresentados pelo apelado. A autora alega a falta de notificação prévia para a inscrição de seu nome no cadastro de restrição de crédito e requer a indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome da autora no sistema SCR do Banco Central foi realizada de forma irregular, sem a prévia notificação, e se isso gera o direito ao cancelamento da anotação e à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A inscrição do nome da autora no SCR foi realizada sem a prévia notificação, o que configura irregularidade.4. A ausência de notificação prévia impede a manutenção da anotação no sistema de informações de crédito.5. A jurisprudência estabelece que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito gera direito ao cancelamento, mas não necessariamente à indenização por danos morais, especialmente quando há outras inscrições legítimas no nome da autora.6. A autora não comprovou a inexistência do débito, apenas a falta de notificação prévia.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida, determinando o cancelamento da anotação, sob pena de multa diária.Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia ao consumidor antes da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito configura irregularidade, sendo necessária a realização do cancelamento da anotação, sem que isso implique em indenização por danos morais se houver inscrição legítima preexistente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, art. 188, I; Resolução BACEN 4.571/2017, art. 11; Lei 12.414/2011, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.117.319, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.02.2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.09.2014; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29.04.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0013915-44.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 24.08.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0009541-32.2022.8.16.0045, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, j. 02.03.2024; TJPR, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO 0000863-34.2023.8.16.0161, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 28.09.2024; Súmula 385/STJ.... ()
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