Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. DIREITO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO A ACUSADA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL (ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 1. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO DELITO E A SUA AUTORIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITOS DESSA ESPÉCIE. VÍTIMA QUE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, CONFIRMOU A DECLARAÇÃO PRESTADA EM SEDE EXTRAJUDICIAL. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS ANGARIADOS NOS AUTOS. ELEMENTOS OFENSIVOS À DIGNIDADE E AO DECORO DA OFENDIDA DIRECIONADOS À COR DE PELE. EVIDENTE O ANIMUS INJURIANDI. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A APELADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEDE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou improcedente a denúncia, absolvendo a acusada do crime de injúria racial. A acusada, em via pública, ofendeu a dignidade da vítima, utilizando expressões discriminatórias relacionadas à cor de pele, e também cometeu agressões físicas. O Ministério Público requer a condenação da apelada pela prática do crime previsto no CP, art. 140, § 3º.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que absolveu a acusada do crime de injúria racial deve ser reformada para condená-la, considerando a comprovação da ocorrência do delito e a sua autoria.III. Razões de decidir3. A ocorrência do crime de injúria racial e a sua autoria estão comprovadas pelo depoimento da vítima, que foi consistente e corroborada por outros elementos de prova.4. A palavra da vítima possui especial relevância em delitos dessa natureza, especialmente quando não há testemunhas presenciais.5. A sentença anterior foi reformada para condenar a apelada pela prática do crime de injúria racial, com a realização da dosimetria da pena.6. A pena foi fixada em 01 ano e 02 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, com possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.7. Honorários advocatícios foram fixados em favor do defensor dativo da apelada pela atuação na fase recursal. ... ()
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