Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.6476.5741.2613

1 - TJMG APELAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS - AUSÊNCIA DE ACEITE - REQUISITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.

A duplicata mercantil é título executivo causal e seu saque está atrelado à emissão da fatura ou nota fiscal correspondente à entrega da mercadoria. A execução de duplicata mercantil sem aceite está condicionada ao protesto do título por falta de aceite, à apresentação de documentos que demonstrem a efetiva entrega da mercadoria e à inexistência de justificativa legal para negativa do aceite, comprovada pelo credor (CPC, art. 15, II). Ausentes o instrumento de protesto por falta de aceite e a demonstração de que o produto foi entregue ao devedor, carece de força executiva a duplicada, impondo-se extinção da ação executiva.... ()

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