Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.2046.4320.0958

1 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que é prescindível na fase de conhecimento - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título «taxa de juros capitalizada de 2,11% ao mês, correspondendo a 28,48% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,80% ao mês e 23,90% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para setembro de 2021. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - Permitida a capitalização dos juros remuneratórios com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada - Suficiência, para tanto, da previsão no contrato da taxa de juros anual superior a doze vezes taxa de juros mensal nele estipulada - Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Cédula de crédito bancário - Capitalização dos juros - Financiamento de veículo - Cédula emitida posteriormente a 31.3.2000, mais precisamente, em 28.9.2021 - Permitida a prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios - Estabelecida, afora isso, «taxa de juros capitalizada anual de 28,48%, superior a doze vezes a «taxa de juros capitalizada mensal de 2,11% - Banco réu que pode cobrar juros remuneratórios de 2,11% ao mês, capitalizados mensalmente - Irrelevante a discussão a respeito da incidência de juros compostos na Tabela Price. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 28.9.2021, no valor de R$ 1.250,00 - Tarifa «correspondente às despesas havidas no primeiro relacionamento do emitente com o banco, à análise de crédito, pesquisas em órgãos de proteção ao crédito, pesquisa de informação cadastral - Súmula 566/STJ - Pagamento relativo a serviço realmente prestado - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 442,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Laudo de Vistoria/Avaliação, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estabelecido no referido título o pagamento da quantia de R$ 155,72 - Cobrança válida, uma vez que a autora juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que demonstrou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames, a prestação do ventilado serviço - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 839,60 a título de seguro prestamista - Título e respectivo orçamento nos quais foi permitido à consumidora autora contratar ou não o seguro prestamista - Autora que declarou estar «ciente de que a contratação do seguro é opcional e decorrente de sua livre e espontânea vontade em vista da proteção oferecida - Autora que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, tendo declarado que «optou, previamente, por sua livre e espontânea vontade, em contratar o seguro - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Legitimidade do ventilado encargo - Valor cobrado que não se revelou excessivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de quarenta e oito meses - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo da autora desprovido

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