Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR OCORRIDO A PARTIR DE 5.3.2009. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC DESDE A DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Se o contrato de trabalho for posterior a 5.3.2009, as contribuições previdenciárias resultantes de sentença condenatória ou de acordo homologado em juízo devem ser atualizadas pela taxa SELIC desde a data da prestação dos serviços, por imposição da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º; art. 35; c/c a Lei 9.430/96, art. 5º, § 3º; art. 61, § 3º; e da Súmula 368/TST, V.... ()
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