Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DE RÉUS ACUSADOS DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIO PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM TODOS OS SEUS TERMOS. I. CASO EM EXAME1.
Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu os réus da imputação de incêndio em ônibus pertencente à Prefeitura, ocorrido em 24 de outubro de 2019, com base na ausência de provas suficientes de autoria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença absolutória proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Pinhão deve ser mantida, diante da alegação do Ministério Público de que as provas são suficientes para comprovar a autoria do crime de incêndio em edifício público.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença absolutória foi fundamentada na ausência de provas suficientes de autoria, conforme o CPP, art. 386, VII.4. A única confissão existente não foi confirmada em juízo e carece de corroborção por outros elementos probatórios consistentes.5. As imagens das câmeras de segurança não permitem a identificação segura dos autores do delito, não demonstrando a participação dos réus.6. O laudo pericial confirmou a origem intencional do incêndio, mas não estabeleceu vínculo com os réus, servindo apenas para comprovar a materialidade do delito.7. As testemunhas ouvidas em juízo não reconheceram os réus como autores do incêndio, reforçando a dúvida razoável que beneficia os acusados.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação criminal conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença absolutória em todos os seus termos.Tese de julgamento: A insuficiência de provas quanto à autoria ou participação em crime de incêndio em edifício público impõe a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio da presunção de inocência.___Dispositivos relevantes citados: CP, art. 250, § 1º, II, «b"; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.548/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 26.02.2004.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido do Ministério Público para condenar os réus, que foram absolvidos da acusação de incêndio em ônibus da Prefeitura. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que comprovassem que eles realmente cometeram o crime. Embora tenha havido uma confissão de um dos réus na fase policial, essa confissão não foi confirmada em juízo e não teve apoio de outras provas. As imagens das câmeras de segurança e os depoimentos das testemunhas também não conseguiram identificar os acusados como autores do incêndio. Por isso, a sentença que absolveu os réus foi mantida.... ()
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