Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.1702.9224.7925

1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer. Pessoa jurídica. Serviço de energia elétrica. Cobrança indevida. Sentença de parcial procedência. Repetição de indébito. Reforma do julgado.

Cinge-se a controvérsia a decidir se os valores cobrados pela ré na recuperação de consumo devem ser devolvidos. A norma inserta no parágrafo único, do CDC, art. 42, impõe a sanção da devolução, em dobro, do indevidamente cobrado ao consumidor, cabendo ao fornecedor provar que seu engano na cobrança foi justificado. Ademais, a repetição em dobro é permitida por norma da própria agência reguladora, Agência Nacional de Energia Elétrica, que determina que na hipótese de faturamento a maior cabe à concessionária providenciar a devolução das quantias recebidas indevidamente acrescidas de atualização monetária e juros, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso. No caso em tela, restou demonstrado que o faturamento a maior decorreu de erro da concessionária, com a recuperação de consumo indevida, após a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção que restou anulado, sem comprovação de que houve engano escusável, incumbindo-lhe, portanto, restituir em dobro o valor cobrado abusivamente. Recurso ao qual se dá provimento.

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