Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 378.4448.5963.4240

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO.

Atualmente, é possível a penhora de valores existentes em conta salário, proventos de aposentadoria, pensões, bem como de valores existentes em conta poupança, já que a ressalva do §2º, do CPC/2015, art. 833, se remete expressamente aos, IV e X do dispositivo legal. A impenhorabilidade absoluta, nos casos envolvendo crédito trabalhista, somente persistiu enquanto vigorou o CPC/1973. Nesse sentido, inclusive, se posicionou de forma expressa a C. SDI-2 do TST ao explicitar o porquê da alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 153 por ela editada, qual seja, limitar a impenhorabilidade aos atos praticados sob a vigência do CPC/1973. Nos casos de penhora de vencimentos para satisfação de crédito trabalhista apenas deve haver um sopesamento entre o interesse do exequente e a proteção à dignidade do executado, já que a hipótese diz respeito à penhora de valores que também servem para a subsistência do devedor. Assim, considerando o disposto no parágrafo 3º do CPC, art. 529, defere-se a penhora no importe de 15% do salário recebido pelo executado até a completa satisfação da dívida, percentual que, nos termos explicitados nesta decisão, assegurará o valor do salário-mínimo ao executado, como a efetividade da execução.... ()

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