Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE LANÇAMENTO. ICMS. TORTAS, PIZZAS, PANETONES, PANQUECAS, PASTÉIS E SANDUÍCHES. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. ICMS-ST. MULTA.
1. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. ICMS. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. O art. 155, § 2º, III, da CF/88 estabelece que o ICMS poderá ser seletivo, em razão da essencialidade das mercadorias e serviços sobre os quais recai a atividade tributada. Trata-se, por certo, de incentivo fiscal materializado através da redução de bases de cálculo e alíquotas, sendo aplicáveis os termos do inc. XII, «g do referido dispositivo, segundo o qual cabe à lei complementar «regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados". Em atenção a tal postulado, a Lei Estadual 8.820/89, em seu art. 12, II, «d, preconizou que a alíquota será reduzida (12%) no cálculo do ICMS incidente sobre operações internas com determinados produtos, dentre eles: massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie. Discute-se, nos autos, se as mercadorias produzidas e comercializadas pela parte autora fazem jus à alíquota diferenciada de ICMS. 1.1. TORTAS. O legislador estadual fez uso da expressão «bolos de qualquer tipo ou espécie, conferindo ao intérprete a possibilidade de investigar, à luz do caso concreto, a abrangência do benefício tributário instituído no referido dispositivo legal. Considerando a identidade de forma de preparo e de matéria-prima existente entre bolos e tortas (estas últimas sendo definidas por normas do Ministério Público como bolos com recheios), bem como à luz do contexto cultural envolvendo o consumo do produto no Estado do Rio Grande do Sul, viável conferir a alíquota diferenciada a tal especiaria. Precedentes. Recurso do Estado desprovido. 2.2. PIZZAS, PANETONES, PANQUECAS, PASTÉIS E SANDUÍCHES. Considerando a inexistência do caráter essencial dos produtos - assim observada a efetiva necessidade do bem, sua utilidade ou conveniência à sociedade -, aliado à desnaturação dos conceitos de «massa alimentícia e «pão, inviável atribuir à produção e mercancia de pizzas, panetones, panquecas, pastéis e sanduíches tratamento tributário privilegiado. Recurso da parte autora desprovido.... ()
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