Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.2818.7197.2647

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Imputação de pagamento e apuração de juros em conta corrente. Recurso interposto por Banco Itaú Unibanco S/A. parcialmente provido, determinando a remessa dos autos ao perito para esclarecimentos sobre a forma de apuração das taxas de juros utilizada ao longo da relação contratual.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Banco Itaú Unibanco S/A. contra decisão que homologou os cálculos apresentados na liquidação de sentença de ação revisional de conta corrente, reconhecendo como devido ao autor valores referentes a contas correntes específicas. O banco alega equívocos na aplicação da regra de imputação de pagamento, na consideração de juros sobre saldo devedor e na apuração do saldo devedor médio, requerendo a reforma da decisão para adequação do laudo pericial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os cálculos periciais realizados na liquidação de sentença observaram corretamente a regra de imputação de pagamento prevista no art. 354 do Código Civil e se a apuração do saldo devedor médio deve considerar apenas os dias úteis, conforme a prática adotada pela instituição financeira ao longo da relação contratual.III. Razões de decidir3. O perito realizou os cálculos em conformidade com a orientação jurisprudencial que afastou a capitalização de juros.4. A imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil não caracteriza capitalização de juros.5. A apuração dos lançamentos deve observar os mesmos critérios metodológicos adotados ao longo da relação contratual.6. Os autos devem retornar ao perito para esclarecer se os juros incidiram apenas em dias úteis ou em dias corridos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial e determinar a remessa dos autos ao perito para esclarecimentos sobre a forma de apuração das taxas de juros.Tese de julgamento: Nos cálculos de liquidação de sentença em ações revisionais de conta corrente, a imputação de pagamento prevista no art. 354 do Código Civil não caracteriza capitalização de juros, devendo ser respeitados os critérios metodológicos adotados ao longo da relação contratual, salvo disposição expressa em contrário no título judicial._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 354; CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, art. 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. 1.518.005, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.10.2015; TJPR, AI - 1723276-7, Rel. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 25.10.2017; TJPR, AI - 1305267-2, Rel. Luiz Henrique Miranda, 13ª Câmara Cível, j. 11.03.2015.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Itaú Unibanco S/A. pode questionar os cálculos feitos por um perito na liquidação de uma sentença sobre uma conta corrente. O banco alegou que os juros não foram calculados corretamente e que deveria ser considerado apenas os dias úteis para apurar o saldo devedor. O Tribunal concordou que o perito precisa esclarecer se, na prática, os juros foram cobrados apenas em dias úteis ou em todos os dias do mês. Assim, a decisão que havia homologado os cálculos foi anulada, e o caso foi enviado de volta ao perito para que ele faça os ajustes necessários.... ()

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