Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.2327.7945.7294

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA.1)

Casuística: construção de edifício residencial em lote confrontante à servidão de passagem constituída através de escritura pública pelos proprietários de imóveis situados no entorno do imóvel serviente (Alameda das Hortênsias - Município de Pitanga/PR). 2) Alegação de ilegitimidade ativa formulada pelos Réus em contrarrazões. Afastamento. Legitimidade da Autora a ser aferida em abstrato, com base na teoria da asserção. 3) Direito de vizinhança. Controvérsia acerca da possibilidade de uso da servidão de passagem pelos Réus, bem como da responsabilidade pela regularidade da obra e pelos supostos danos materiais e morais causados em razão da construção de edifício no entorno da Alameda. 3.1) Alegado ato ilícito pela utilização da servidão de passagem. Não acolhimento. Direito real de gozo que impõe uma limitação voluntária ao direito de propriedade, constituído por vontade expressa do proprietário por meio de negócio jurídico ou através do exercício incontestado e contínuo pelo prazo legalmente estabelecido, sendo que, como da essência de um direito real, é pressuposto para sua configuração o registro imobiliário (CC, arts. 1378 e 1379). Réu que é proprietário registral de lotes lindeiros cuja matrícula foi indicada na escritura de instituição da servidão como sendo por ela beneficiado. Uso regular da servidão de passagem. Desnecessidade de pedido de autorização para os demais proprietários dos imóveis vizinhos. 3.2) Sustentada irregularidade na passagem do escoamento pluvial e de esgoto pela servidão. Não acolhimento. Projeto hidrossanitário do edifício aprovado pelos órgãos competentes. Prova pericial produzida nos autos que indicou a viabilidade do escoamento pela servidão, devido, inclusive, à topografia da região. 3.3) Afirmação de que os sistemas de esgoto dos edifícios construídos pelos Réus são irregulares e não atenderam aos projetos aprovados pelos órgãos de fiscalização municipal. Matéria referente ao sistema de esgoto e escoamento pluvial do Edifício Gênova discutida nos autos de 0000935-67.2021.8.16.0136. Imutabilidade própria à coisa julgada, nos termos do previsto nos arts. 502, 505 e 508 do CPC. Regularidade, ademais, dos projetos do Edifício Fortaleza atestada pelos documentos juntados aos autos, e corroborados pela prova técnica elaborada. 3.4) Responsabilidade civil. Alegação de danos como rachaduras e afundamento da calçada causados em razão do uso da Alameda para passagem de materiais e construção em terreno próximo. Não acolhimento. Prova pericial que indicou a ausência de nexo de causalidade entre a obra e os supostos danos causados. Ausência do dever de indenizar. 4) Alegada omissão do Município de Pitanga na fiscalização da obra. Atuação dos órgãos responsáveis atestada através dos autos 0002062-16.2016.8.16.0136 e pelos documentos juntados pela própria parte Autora. Eventuais documentos que não foram apresentados que não se revelaram essenciais para o deslinde da questão, e que, ao magistrado, como destinatário da prova, incumbe decidir pela oportunidade, ou não, da sua realização, ou, no caso, apresentação, nos termos do CPC, art. 370. 5) Sentença mantida, com a fixação de honorários recursais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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