Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil. Recurso inominado. Veículo adquirido em leilão. Bem objeto de importação. Anulação de contrato de compra de veículo por erro essencial sobre a origem do bem. Recurso provido para anular o negócio jurídico firmado entre as partes com o consequente retorno ao status quo ante. Dano moral não configurado. Dano material referente às benfeitorias não comprovado.
I. Caso em exame.1. Recurso inominado visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do negócio jurídico e de indenização por danos morais e materiais, em razão da aquisição de veículo em leilão, que posteriormente foi informado como importado, impedindo a transferência de propriedade.II. Questão em discussão.2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro essencial na compra de veículo em leilão que justifique a anulação do negócio jurídico e o ressarcimento de valores pagos, bem como a configuração de danos morais.III. Razões de decidir.3. O edital de leilão e a nota de venda informam que o veículo seria vendido «no estado em que se encontrava, sem garantias quanto à sua condição ou regularidade documental.4. O autor tinha pleno conhecimento das condições da Leilão e assumiu os riscos inerentes à compra.5. O erro substancial sobre o objeto foi configurado, pois o veículo aparentava ser nacional, mas tinha origem estrangeira de difícil constatação.6. O autor não é o importador do bem e não tinha acesso às informações que indicavam a origem do veículo.7. Danos morais não configurados, pois não houve violação aos direitos da personalidade ou sofrimento psíquico relevante.8. O contrato foi anulado, com retorno ao status quo ante e ressarcimento dos valores pagos pelo autor.IV. Dispositivo e tese.9. Recurso provido para anular o negócio jurídico firmado entre as partes com o consequente retorno ao status quo ante. Dano moral não configurado. Dano material referente às benfeitorias não comprovado.Tese de julgamento: A anulação do contrato de compra e venda de veículo é cabível quando se configura erro substancial sobre a origem do bem, que não pode ser facilmente verificado pelo comprador, sendo responsabilidade do vendedor informar sobre eventuais restrições ou características do veículo que possam impactar a transferência de propriedade._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 427, 884, 139, I; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1163118 RS 2009/0210626-4, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.05.2014; TJPR, 0015501-46.2019.8.16.0021, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Álvaro Rodrigues Junior, j. 09.10.2020; Súmula 43/STJ; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp 1848862 / RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024.... ()
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