Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. SEIS DIAS DE CURSO NA MODALIDADE EAD. DISPONIBILIDADE DO ALUNO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO EQUIVALENTE À AULA PRESENCIAL. CABIMENTO. DISPOSIÇÃO DO ESTUDANTE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DO CURSO PARA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condená-lo a pagar o valor de R$ 1.020,52 (um mil e vinte reais e cinquenta e dois centavos) a título de auxílio financeiro, com atualização pela SELIC a partir da data em que deveria ter sido pago (Súmula 362/STJ; Emenda Constitucional 113/2021) , bem assim computar como de efetivo exercício o período de 27.06.2023 a 25.08.2023, inclusive para fins de aposentadoria. Sustenta que entre o final das aulas e a cerimônia de encerramento do curso de formação não houve frequência de aulas. Assevera que o pagamento do auxílio ao recorrido, quanto a averbação para fins de aposentadoria, no período em que ele já não estava frequentando as aulas presenciais são inviáveis, pois violam as regras do edital e o princípio da legalidade, assim como a regra constitucional que proíbe a contagem de tempo fictício. Aduz que não é cabível o pagamento dos dias compreendidos no período de 19 a 24/08/2023, por não ter havido aulas e, consequentemente, não houve frequência por parte dos alunos, nos termos da Lei 4.878/1965, art. 12 (lei especial em relação à Lei 9.624/1998) .. Pede a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas.... ()
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