Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que, na ação de desapropriação por utilidade pública, homologou os honorários periciais no valor de R$ 13.287,60 (treze mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), determinando o seu adiantamento pelo município. Inconformismo deste. Juiz que deve observar a dificuldade do trabalho a ser desenvolvido e o tempo que o especialista nomeado dedicará ao desempenho do encargo, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de remunerá-lo de forma justa, ao mesmo tempo em que não onere demasiadamente os litigantes, de modo a inviabilizar a prestação jurisdicional. Hipótese na qual a Magistrada a quo determinou a realização da perícia, nos termos do art. 14 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com a finalidade de definir o valor da justa indenização pela desapropriação dos imóveis da agravada. Perito que estimou os seus honorários, no valor acima mencionado, a partir de 61 (sessenta e uma) horas de trabalho, divididas entre visitas técnicas e medições de campo, análise de documentação, pesquisa e levantamento de dados do mercado, bem como elaboração do laudo, aí incluídas as análises técnicas, confecção de planilhas e revisões. Trabalho a ser realizado que não é de menor complexidade, sendo inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 360 desta Colenda Corte. Montante arbitrado que se afigura adequado, à luz dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Pretendido rateio dos honorários que se mostra incabível, pois não se trata, na espécie, de perícia determinada de ofício, a justificar a aplicação do CPC, art. 95, caput, uma vez que tal ato é inerente ao procedimento de desapropriação, sendo impositiva a sua realização, por força de lei, quando houver resistência à indenização proposta pelo expropriante, cabendo a ele, portanto, o respectivo pagamento. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento.
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