Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. arts. 186 E 1.003 CAPUT E §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 5º, § 1º DA LEI 11.419/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apelação deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da sentença - art. 1.003, caput, e § 5º do CPC, observado, se o caso, o prazo em dobro nos termos do CPC, art. 186. E o art. 5º, § 1º da Lei 11.419/2006 dispõe que «considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. ... ()
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