Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. RECURSO INOMINADO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. DEMISSÃO MOTIVADA POR DÉFICIT FINANCEIRO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO FUNDADO NA NULIDADE DO ATO DE EXTINÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA (CEO). IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por empregado público celetista contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ajuizada para declarar a nulidade do ato administrativo de extinção do CEO - Centro Especializado em Odontologia, reconhecendo, contudo, a legalidade da rescisão do contrato de trabalho do autor, com a consequente improcedência dos pedidos de reintegração e indenização por danos morais e materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a demissão de empregado público celetista, motivada por déficit financeiro de consórcio público, é nula em razão da posterior declaração de nulidade do ato de extinção do órgão ao qual estava vinculado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O consórcio público, ainda que estruturado como pessoa jurídica de direito privado, deve observar o regime celetista para admissão e desligamento de seus empregados, sendo-lhes exigida a motivação do ato de demissão, conforme Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF.4. A motivação apresentada — déficit financeiro amplamente demonstrado nos autos — configura causa legítima e suficiente para a rescisão contratual, não havendo vício a justificar a nulidade do ato demissional.5. A nulidade do ato de extinção do CEO não compromete a legalidade da demissão, pois não há nexo de causalidade entre a extinção do órgão e o desligamento do autor, ocorrido em momento anterior à deliberação sobre o encerramento das atividades.6. A motivação exigida para a dispensa de empregado público celetista não se confunde com a justa causa da CLT, tampouco gera estabilidade ou direito à reintegração automática.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido.Tese de julgamento: «1. A motivação da demissão de empregado público celetista deve ser formal e baseada em fundamento razoável, nos termos do Tema 1.022 do STF, não sendo exigido processo administrativo nem enquadramento em justa causa da CLT; 2. nulidade do ato de extinção de órgão público não acarreta automaticamente a nulidade da demissão ocorrida anteriormente e com motivação autônoma; 3. O déficit financeiro do consórcio público constitui motivação legítima para a dispensa de empregado público, desde que devidamente demonstrado nos autos.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, II, 41; CPC, 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: Tema 1.022 - STF.... ()
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