Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.0192.6912.9164

1 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - NULIDADE DA PROVA SOB ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO POR MEIO DE TORTURA - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA EM RAZÃO DO ALCANCE DA MAIORIDADE - AUSÊNCIA DE MENÇÃO A UM DOS APELANTES NO LAUDO TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - DETRAÇÃO - INAPLICABILIDADE.

Eventuais vícios da fase extrajudicial não contaminam a ação socioeducativa, especialmente quando os elementos indiciários utilizados na sentença foram corroborados pelas provas colhidas em juízo. As disposições do ECA são aplicáveis às pessoas com até vinte e um anos de idade, conforme diposto nos seus arts. 2º, parágrafo único, e 121, §5º. Segundo o enunciado da Súmula 605/STJ, «a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". A ausência de menção ao adolescente nos laudos preliminares e definitivos de drogas de abuso não é suficiente para afastar a materialidade delitiva em relação ao representado. Isso porque, além da apreensão dos entorpecentes na residência dele, todo contexto da representação evidencia atuação conjunta dos adolescentes. Restando comprovadas a autoria e materialidade não há que se falar em absolvição dos atos infracionais. A escolha da medida socioeducativa deve ser feita levando-se em consideração as condições pessoais do adolescente, a capacidade dele em cumpri-la, bem como as circunstâncias e a gravidade do ato praticado, conforme disposto na Lei 8.069/90, art. 112, § 1º, a fi m de estabelecer aquela que mais adequada ao caso concreto, apta a contribuir para a efetiva recuperação do jovem. O juízo a quo, atento às particularidades do caso concreto, aplicou de forma devidamente fundamentada a medida socioeducativa de internação ao apelante, razão pela qual deve ser mantida.... ()

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