Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.0150.1761.7765

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. responsabilidade financeira pelo custeio das estadias de veículo no estacionamento da autora. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou parcialmente procedentes os recursos de apelação interpostos por ambas as partes em ação de obrigação de fazer c/c cobrança, na qual se discutiu a responsabilidade pelo pagamento de despesas com a estadia de veículo em pátio particular, determinando que a responsabilidade financeira do banco réu se iniciaria apenas a partir da notificação extrajudicial, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão que justifique a modificação do termo inicial para a cobrança das diárias de estacionamento e a distribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não apontarem erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, conforme o CPC, art. 1.022.4. A responsabilidade pelo pagamento das despesas de estadia do veículo é da instituição financeira.5. O termo inicial para a cobrança das diárias foi fixado a partir da notificação extrajudicial de 2021, evitando o enriquecimento ilícito da parte autora.6. Não há previsão legal para a rediscussão do mérito nos embargos de declaração, que se destinam apenas a esclarecer pontos obscuros ou contraditórios.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento de despesas de estadia de veículo em pátio particular é atribuída à instituição financeira detentora da propriedade fiduciária, o termo inicial para a cobrança dessas despesas deve ser fixado a partir da data de recebimento da notificação extrajudicial, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 219, 644; CC/2002, art. 205.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª C.Cível, 0013871-44.2015.8.16.0069, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª C.Cível, j. 28.04.2021; TJPR, 13ª C.Cível, 0004940-26.2019.8.16.0194, Rel. Juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, 13ª C.Cível, j. 27.04.2021; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.09.2022.... ()

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