Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 372.0071.0061.4996

1 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE HABILITAÇÃO COMO AMICUS CURIAE. LEI 9.868/1999, art. 7º, § 2º. NECESSIDADE E UTILIDADE. REDUNDÂNCIA. REPRESENTATIVIDADE. DESPROVIMENTO.

1. a Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º não autoriza falar em direito subjetivo do requerente à habilitação como amicus curiae, cabendo ao relator avaliar a necessidade e a efetiva contribuição para a solução da lide jurídico-constitucional. 2. As exigências da eficiência e da racionalidade desaconselham a multiplicação de manifestações e sustentações veiculando interesses e alegações sobrepostos. Não demonstrada a natureza singular da sua potencial contribuição para devido o equacionamento da demanda, resulta desnecessária a participação do postulante. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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