Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.2414.6567.2014

1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. «AÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FRAUDE EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA REVENDEDORA DE VEÍCULOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME1. Apelações Cíveis interpostas contra Sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação da instituição financeira e da revendedora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais.2. A instituição financeira e a revendedora alegam inexistência de responsabilidade e pleiteiam subsidiariamente a redução do «quantum indenizatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Saber se há responsabilidade da instituição financeira e da revendedora de veículos pela fraude ocorrida no financiamento de veículo.4. Saber se está configurado o dano moral e se o quantum indenizatório arbitrado na Sentença é proporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, conforme preconiza a Súmula 479/STJ.6. A revendedora de veículos também responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, pois tem o dever de diligenciar a verificação da identidade dos adquirentes, conforme disposição contida no CDC, art. 14.7. Demonstrada a inclusão indevida do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito, configura-se o dano moral presumido, nos termos do Enunciado 11 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.8. O valor fixado para indenização por danos morais (R$10.000,00) mostra-se razoável e proporcional à gravidade da conduta e às condições econômicas das partes, atendendo às finalidades compensatória, pedagógica e inibitória da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ, sendo solidária a responsabilidade da revendedora de veículos quando constatada falha na verificação da identidade do comprador. O dano moral é presumido em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, devendo a indenização observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Dispositivos relevantes citados:CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 479;Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Enunciado 11;Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2ª Câmara Cível, Apelação Cível 0004024-55.2021.8.16.0021, Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, julg. em 18.09.24.... ()

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