Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia sobre a incidência das contribuições previdenciárias sobre valores de caráter indenizatório estabelecidos em acordo homologado em juízo. O Tribunal Regional decidiu que «o acordo homologado pelo MM. Juízo de origem, na audiência de 14/09/2022, foi realizado no valor líquido de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), e as partes declararam que ‘ 100% da importância supra refere-se a verbas de natureza indenizatória: indenização por dano material ’ (fl. 705). Dessa forma, entendeu o Regional que «as partes não promoveram uma efetiva discriminação das parcelas do acordo, pois se limitaram a afirmar que a integralidade do valor pago pela ré se referia a indenização por dano material, com natureza indenizatória. A titulação arbitrária das parcelas do acordo torna a discriminação inválida para os fins previstos na Lei 8.212/91, art. 43, § 1º [...]. Diante da ausência de discriminação, a contribuição previdenciária deverá incidir sobre o valor total do acordo. A pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, caso as parcelas do acordo homologado em juízo não estejam devidamente discriminadas, nos termos da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo, ainda que não reconhecido o vínculo empregatício. Isso porque a referência à indenização por danos materiais, apresentada como discriminação da parcela, mostra-se genérica, não atendendo à exigência estabelecida no dispositivo mencionado. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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