Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 370.4165.8457.1076

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EM TRÂMITE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRECEDENTES STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos/executados em Ação de Reintegração de Posse, em fase de cumprimento de sentença, contra a decisão da 1ª Vara Cível de Campo Largo/PR que indeferiu pedido de suspensão do feito e determinou a expedição de mandado reintegratório.2. Sustentam os agravantes que a tramitação paralela de ação de usucapião extraordinária, ajuizada anteriormente e envolvendo o mesmo imóvel, configura hipótese de prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do feito possessório.3. Requerem a suspensão do cumprimento da sentença possessória até o julgamento final da ação de usucapião, invocando risco de dano irreparável e violação ao direito à moradia.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel configura prejudicialidade externa capaz de justificar a suspensão do cumprimento da sentença em ação de reintegração de posse.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, sendo conhecido.6. A ação de usucapião mencionada se encontra em fase inicial de tramitação, não havendo decisão que possa interferir de forma concreta e imediata no cumprimento da sentença possessória já transitada em julgado.7. O contrato de comodato que originou a posse dos agravantes foi encerrado em 2006, caracterizando-se, conforme sentença e acórdão confirmatório, esbulho possessório.8. A sentença rejeitou expressamente a alegação de usucapião como matéria de defesa, por ausência dos requisitos legais, nos termos do CCB, art. 1.238.9. A invocação do CPC, art. 313, V, «a não se sustenta no caso concreto, ante a ausência de prejudicialidade externa efetiva, sendo inaplicável também por analogia a Lei 10.257/2001, art. 65 (Estatuto da Cidade), que trata de usucapião especial urbana.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.11. Tese de julgamento: A mera existência de Ação de Usucapião envolvendo o mesmo imóvel não configura, por si só, prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do cumprimento de sentença de reintegração de posse já transitada em julgado, especialmente quando não preenchidos os requisitos legais da usucapião e ausente decisão concreta na ação petitória.... ()

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