Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CAMBIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE DATA DE EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL. INEXEQUIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, reconhecendo a nulidade de notas promissórias por ausência de data de emissão, e extinguindo-as do cálculo da execução, com condenação do exequente ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da data de emissão em notas promissórias afasta a exequibilidade do título e se é possível o preenchimento posterior dessa informação após o ajuizamento da ação de execução.III. Razões de decidir3. A ausência de data de emissão nas notas promissórias configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do título, conforme os arts. 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de preenchimento de requisitos essenciais, como a data de emissão, impede a execução da nota promissória.5. A possibilidade de preenchimento posterior da data da nota promissória não se aplica, uma vez que a ação de cobrança já foi ajuizada, conforme entendimento da jurisprudência.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do título, sendo este requisito essencial conforme os arts. 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 887; Decreto 57.663/1966, arts. 75 e 76; CPC/2015, art. 85.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 647.992/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07.08.2012; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19.06.2018; STJ, AgInt no AREsp. 473.371, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25.10.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16.08.2018; Súmula 387/STF.... ()
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