Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS.
O exequente postula a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de seu patrono, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 1º. Porém, com o advento da Lei 13.467/17, a CLT passou a ter regramento próprio para deferimento dos honorários advocatícios, afastando a aplicação subsidiária da legislação comum. No caso, deve ser observada a regra do art. 791-A, CLT, que não prevê o arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Portanto, correta a decisão de origem, que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios no presente cumprimento de sentença.... ()
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