Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.2634.1175.6532

1 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. DESERÇÃO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Pedido de falência julgado improcedente. A autora recorreu, requerendo a gratuidade processual e sustentando a execução frustrada como fundamento para a decretação da falência. O pedido de gratuidade foi indeferido, e o preparo recursal foi recolhido intempestivamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação é cognoscível, considerando o recolhimento intempestivo do preparo recursal, e se, ainda que superada a deserção, a execução frustrada foi devidamente caracterizada para fundamentar o pedido de falência. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso de apelação é incognoscível, pois o preparo recursal foi recolhido intempestivamente. A decisão que indeferiu a gratuidade e determinou o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias foi publicada em 14/11/2024, com o prazo iniciando em 19/11/2024 e terminando em 26/11/2024. O recolhimento do preparo ocorreu apenas em 29/01/2025, após o término do prazo, configurando deserção do recurso, conforme o CPC, art. 1.007. Ademais, mesmo que superada a intempestividade do preparo, o recurso não seria provido, pois não houve comprovação da execução frustrada nos termos da Lei 11.101/2005, art. 94, II. A certidão de objeto e pé da ação executiva não indicou a tríplice omissão, requisito essencial para a caracterização da execução frustrada. Além disso, a extinção do processo executivo sem resolução de mérito, por falta de diligência da autora na busca de bens penhoráveis, não configura execução frustrada. IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido... ()

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