Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.5700.1492.9929

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE CONCESSÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.I.

Caso em exameTrata-se de apelação cível e reexame necessário diante da sentença que reconheceu violação a direito líquido e certo da impetrante decorrente da negativa de concessão de alvará de localização e funcionamento para casa noturna.II. Questões em discussão(i) Se houve ilegalidade ou abusividade na negativa de expedição do alvará de localização e funcionamento.(ii) Se as irregularidades apontadas pela Administração Pública configuram óbices intransponíveis à concessão do alvará.III. Razões de decidir(i) O imóvel atende às diretrizes de zoneamento e as atividades pretendidas são permitidas na área, conforme reconhecido nos autos pela Administração Pública.(ii) A inexistência de alvará de construção específico não configura impossibilidade insuperável de adequação. (iii) Houve a comprovação de que a impetrante fez alto investimento no local e que foram realizadas adequações para atender padrões acústicos e de segurança.(iv) Não foi apresentada justificativa idônea acerca da suposta insuficiência do número de vagas de estacionamento.(v) A localização do imóvel na alça de acesso ao viaduto não evidencia impacto significativo no trânsito, considerando o funcionamento noturno do estabelecimento.(v) Restou demonstrada a violação a direito líquido e certo da impetrante, diante da insubsistência dos motivos que ensejaram a negativa de concessão do alvará.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido. Sentença confirmada em remessa necessária.Tese de julgamento: «A negativa de concessão de alvará de localização e funcionamento em razão da inexistência de alvará de construção específico é ilegal e abusiva quando não configurada hipótese de impossibilidade insuperável de adequação. Atos normativos citados: Lei 12.016/09, art. 14, §1º; Lei Municipal 11.095/2004, Código de Posturas do Município de Curitiba, art. 32; e Lei Municipal 13.909/2011, art. 5º; Jurisprudência relevante: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0002765-47.2019.8.16.0004 - J. 16.02.2021 e TJPR - 5ª Câmara Cível - ACR 1478371-6 - J. 14.06.2016.... ()

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