Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA - NÚMERO DA LIGAÇÃO NÃO COMPROVADO - CONSUMIDOR QUE BAIXA APLICATIVO E LIBERA O ACESSO REMOTO DOS FRAUDADORES AO SEU APARELHO DE CELULAR E A SEUS DADOS PESSOAIS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM QUALQUER ATO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONSTATADA - FORTUITO EXTERNO - CULPA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - FALTA DO DEVER DE CUIDADO. - A
responsabilidade contratual das instituições bancárias é objetiva, respondendo, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 e 18, do CDC, pela reparação de danos causados pelo defeito do produto ou má prestação do serviço. Porém, esta não se confunde com a teoria do risco integral, admitindo a exclusão da obrigação de indenizar quando evidenciada culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (inciso II, do § 3º, da Lei 8.078/90, art. 14). - A instituição bancária não possui qualquer ligação com a fraude praticada por terceiro quando ficar demonstrado que a vítima voluntariamente realizou o download de um aplicativo em seu celular, autorizando o acesso remoto dos fraudadores a seu aparelho telefônico e a seus dados pessoais, bem como teria sido o próprio consumidor a autorizar, no aplicativo da instituição financeira, a autorização para a solicitação de empréstimo e de transferência eletrônica via PIX para terceiro desconhecido. - Se as operações financeiras são realizadas pela própria vítima e inexiste qualquer elemento de prova de que o golpista teve acesso aos dados pessoais da autora e de sua conta corrente, não há que se falar na configuração da responsabilidade civil do Banco. - É perfeitamente identificável, segundo a compreensão do homem médio jovem, que a realização de transferências bancárias exige adoção de cautelas mínimas necessárias das partes envolvidas, situação não comprovada na espécie.... ()
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