Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Busca e apreensão de veículo e reconvenção. Partes que realizaram acordo extrajudicial para pagamento das parcelas vencidas. ausência de interesse de agir. extinção sem resolução de mérito. violação ao princípio da boa-fé. Reconvenção. tarifa de avaliação de bem indevida. danos morais configurados. manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta sem resolução de mérito a ação de busca e apreensão de veículo, em razão da ausência de interesse de agir da apelante, e que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reconvenção, declarando a nulidade de cláusula contratual e condenando a parte reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há interesse de agir na ação de busca e apreensão quando existem tratativas de acordo extrajudicial prévio ao ajuizamento; (ii) se é legal a cobrança da tarifa de avaliação do bem; e (iii) se houve dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. A existência de acordo extrajudicial prévio ao ajuizamento da ação, comprovado por ata notarial, demonstra comportamento contraditório da instituição financeira e afasta o interesse de agir. 4. A tarifa de avaliação do bem é indevida quando não comprovada a efetiva prestação do serviço pela instituição financeira. 5. A busca e apreensão indevida do veículo, realizada após acordo extrajudicial, configura dano moral indenizável.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ausência de interesse de agir na ação de busca e apreensão é reconhecida quando há tratativas de acordo extrajudicial entre as partes antes do ajuizamento da demanda, configurando violação ao princípio da boa-fé objetiva e afastando a mora do devedor. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 373, II, 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0013877-95.2014.8.16.0001, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 17ª C. Cível, j. 30.05.2022; TJPR, Apelação Cível 00040430520238160017, Rel. Ana Lucia Lourenco, 20ª Câmara Cível, j. 06.10.2023;... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote