Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.9506.6785.4894

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 331. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE DETÊM FÉ PÚBLICA. DEPOIMENTOS JUDICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, CORROBORADOS POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL E DEMAIS ELEMENTOS CONTIDOS NO TERMO CIRCUNSTÂNCIADO. INTENÇÃO DE OFENDER E MENOSPREZAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. OFENSAS AOS POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO DECORRENTE DO ESTADO DE EXALTAÇÃO ANTE ABORDAGEM ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PAUTADA NO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DE POLÍCIA OSTENSIVA. INAPLICABILIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO QUE AFASTA SUA CREDIBILIDADE. ESTADO EMOCIONAL QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, INC. I DO CÓDIGO PENAL.CONDENAÇÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EXARADOS NA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ART. 82, §5º DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por DIEGO RAFAEL MARQUES DOS SANTOS em face da sentença a qual julgou procedente a pretensão punitiva contida na denúncia, condenando o apelante no crime no crime previsto no art. 331, caput, do Código Pena com aplicação de pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto.1.2. O apelante postula pela sua absolvição ante a atipicidade, vez que restou ausente o dolo na sua conduta, pois os fatos se deram em momento de exaltação do acusado diante da anterior atitude de abordagem realizada pelos policiais militares.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Se a conduta do réu consiste no delito de desacato CP, art. 331, caput.2.2. Se o dolo na conduta do réu restou comprovado.2.3. Se as provas coligidas nos autos, especialmente documentais e testemunhais, são suficientes para a condenação, dispensando a necessidade de perícia técnica.2.4 Se tem direito atenuante pelo estado de exaltação. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A conduta do réu de desacatar os policiais militares no exercício de suas funções se amolda ao tipo previsto no CP, art. 331, caput.3.2. Quanto ao dolo, restou demonstrado que o réu desacatou os policiais militares no exercício da sua função. Proferindo os seguintes termos «vocês são uns merdas, uns bostas, que vivem perseguindo e realizando abordagens, «vou pegar vocês sem farda para poder tirar a diferença. 3.3. A materialidade delitiva foi robustamente comprovada pelo boletim de ocorrência e depoimentos colhidos em juízo. A jurisprudência também é clara no sentido de que, a palavra dos policiais detém fé pública e credibilidade. (TJPR - 4ª Turma Recursal, 0001012-31.2021.8.16.0151 [1]).3.4. Em sintonia com o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao juiz a análise das provas, que, no presente caso, demonstra claramente a tipicidade penal da conduta da ré. 3.5 Quanto a alegação da ausência de dolo pela exaltação visto a abordagem anterior, não faz jus a recorrente. Por sua vez, elemento subjetivo do tipo resta presente, na medida que o acusado agiu com consciência e vontade de desacatar o funcionário público ao proferir o xingamento supracitado. Destaque-se, ainda, que o estado emocional do apelante na época dos fatos não afasta a sua responsabilização penal nos moldes do art. 28, I do CP. Acerca do tema, é o entendimento da 4º Turma Recursal[2]:Portanto, resta comprovado no caso concreto a configuração da autoria e materialidade, que somadas aos elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, convergem para imputação exordial consubstanciada na prática do CP, art. 331. Sendo assim, deve ser mantida a sentença. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF