Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.2347.3303.9880

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE PERITO. DESNECESSIDADE.

1. A apuração do saldo credor ou devedor, após a revisão da avença, depende de simples cálculo aritmético (CPC/2015, art. 509, § 2º), a partir da análise dos encargos pactuados e da sua eventual readequação, bem como do montante já pago à credora fiduciária, não se verificando a necessidade de arbitramento ou de prova de fato novo, revelando-se despicienda a nomeação de perito para tanto.... ()

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