Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.0312.9146.7901

1 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DA CORRÉ. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. MERA PROBABILIDADE. APLICAÇÃO DO COMANDO DO CPP, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO ELEITA POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. UTILIZAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA COMINADA. MONTANTE MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. -

Para qualquer condenação criminal é necessária a certeza, e não juízo de probabilidade calcado em elementos indiciários constantes da fase de inquérito. - As condenações criminais definitivas por crime anterior, alcançadas pelo período depurador de cinco anos, configuram maus antecedentes, muito embora não possam ser consideradas como agravante da reincidência. - Embora inexista direito subjetivo do réu à adoção de fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja 1/6 (um sexto) sobre a pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor, a definição do montante deve necessariamente ser fundamentada com lastro nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. - V.V.P. - Ultrapassados mais de 5 (cinco) anos após a extinção da pena da condenação anterior (CP, art. 64, I), há violação ao princípio da razoabilidade a consideração negativa do vetor consistente nos antecedentes. Desse modo, deve ser afastada a análise desfavorável desta circunstância judicial (maus antecedentes), sob pena de, assim se mantendo, chancelar como perene a obrigação legal já cumprida. - Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da Defensoria Público provido em parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF