Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.7064.6108.2950

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS TRANSITADAS EM JULGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, mostra-se vedada, nesta fase processual, a reforma do título executivo judicial, bem como a rediscussão de matéria pertinente à causa principal da sentença de mérito. Ademais, a r. decisão ora atacada, que rejeitou as impugnações da executada e considerou preclusa a oportunidade de contestar os cálculos apresentados pelos exequentes, na forma do art. 879, §2º da CLT, possui natureza interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato, conforme preceituam o CLT, art. 893, § 1º e a Súmula 214 do C. TST. Apelo não conhecido. ... ()

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