Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PEDIDO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE MUDANÇA NA DOSIMETRIA DAS PENAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES, DIMINUIÇÃO DAS PENAS DE MULTA). INACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pelas práticas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput (tráfico de drogas) e na Lei 10.826/2003, art. 12 (posse irregular de arma de fogo e munição).2.O Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o réu às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, 1 ano de detenção e 520 dias-multa, estabelecendo o regime inicial semiaberto.3.A defesa interpôs recurso de apelação alegando, preliminarmente, nulidade da busca domiciliar por ausência de fundadas razões para a entrada dos agentes públicos. No mérito, pleiteou a redução da pena, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa, a fixação do regime aberto, a detração penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a redução da pena de multa, além da concessão da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4.Há seis questões em discussão: (i) saber se houve nulidade na busca domiciliar realizada pelos agentes de segurança pública; e (ii); (iii)se deve ser reconhecido o tráfico privilegiado; se devem ser alteradas as dosimetrias das penas; (iv)se deve ser abrandado o regime inicial de cumprimento da pena; (v) se deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (vi) se deve ser concedida a justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR5.Quanto à preliminar de nulidade da busca domiciliar, restou demonstrado que a atuação dos agentes se deu com base em fundadas razões, notadamente a atitude suspeita do réu ao visualizar a equipe policial em local conhecido pela traficância, a existência de denúncias prévias e a apreensão de substâncias ilícitas durante a busca pessoal. Configurada a justa causa, afasta-se o pedido de nulidade.6.Em relação às dosimetrias das penas, verificou-se que a sentença considerou corretamente as circunstâncias judiciais, não havendo ilegalidade nas fixações. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa não autoriza a redução das penas abaixo dos mínimos legais, conforme jurisprudência consolidada.7.O regime inicial semiaberto foi corretamente fixado, considerando o quantum da pena.8.A concessão da justiça gratuita, por envolver a isenção de custas processuais e da pena de multa, deve ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos da jurisprudência dominante.IV. DISPOSITIVO 9.Recurso conhecido em parte e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Apelação Crime 0000323-09.2024.8.16.0045, da Vara Criminal de Arapongas/PR, figurando como réu/apelante IGOR VIANA SILVESTRE e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.... ()
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