Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE «ANIMUS DOMINI - POSSE EXERCIDA COMO PROPRIETÁRIO PELO AUTOR SOMADA À POSSE DE SUA GENITORA, ADQUIRENTE DO IMÓVEL - DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA GENITORA DO AUTOR E, EMBORA TENHA SIDO A PROMITENTE VENDEDORA NOTIFICADA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PERMANECEU SILENTE POR DIVERSOS ANOS SEM OPOR-SE À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, DISPOR-SE À DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS OU PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA A TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE. ELEMENTOS DE PROVA CONVINCENTES QUANTO AO TEMPO DE POSSE POR PRAZO SUPERIOR A QUINZE ANOS, SEM OPOSIÇÃO VÁLIDA.
Inconformismo do autor à r. sentença de improcedência, reiterando os argumentos de que a posse restou provada. Titulares do domínio constantes da matrícula do imóvel que admitem ter vendido o imóvel a terceira que por sua vez a alienou à genitora do autor. Corré, promitente vendedora do imóvel à genitora do autor que contestou afirmando ser proprietária do imóvel e que a adquirente teria pago apenas parte do preço acordado, deixando de esclarecer a circunstância durante o lapso temporal que se seguiu não ter atendido à notificação da adquirente para apresentação de documentos e, não ter notificado ou contra notificado a adquirente para retomar o imóvel, permanecendo silente durante mais de quinze anos. Elementos de prova que se revelam convincentes quanto ao exercício conjunto da posse pelo autor e sua genitora e posteriormente apenas por ele, de forma que somadas as posses, aperfeiçoou-se o lapso prescricional aquisitivo da usucapião extraordinária. Autor que se desincumbiu a contento do ônus da prova para caracterização dos requisitos da usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil c/c CPC, art. 373, I). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO... ()
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