Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU MITIGAÇÃO DAS PENAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA PROVA OU REVISÃO DO CÁLCULO DAS SANÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. I.
Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do sentenciado David Leandro Gonçalves Teixeira, sob a alegação de constrangimento ilegal por condenação pelo crime de roubo majorado, afirmando sua inocência e argumentando com a necessidade de revisão do cálculo das sanções II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de se proceder à reanalise das provas e da dosimetria das penas impostas ao paciente. III. Razões de Decidir 3. Ao julgar o recurso de apelação interposto pelo paciente, corréus e Ministério Público contra a sentença de primeiro grau, esgotou-se a função jurisdicional desta Corte, impossibilitando novo exame da prova e reanálise da dosimetria das penas. O CPP, art. 650, § 1º veda que o próprio tribunal que confirmou a condenação conheça de habeas corpus impetrado para questionar decisão de sua competência. IV. Dispositivo e Tese 6. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: (i) O tribunal que proferiu ou confirmou o ato apontado como coator não pode conhecer de habeas corpus contra sua própria decisão, nos termos do disposto no CPP, art. 650, § 1º. Legislação Citada: CPP, art. 650, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 3.596-0, Rel. Min. Flaquer Scartezzini, DJU 13.06.94... ()
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