Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 360.1223.1582.4044

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. IMPOSIÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREVISTOS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL OU NA LEGISLAÇÃO. FALHA NA COMUNICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. PREJUÍZO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS. NULIDADE DA ASSEMBLEIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para anular a eleição do síndico ocorrida na Assembleia Geral Ordinária de 29/01/2024, sob fundamento de que houve vício no processo de habilitação de candidatos, decorrente da imposição de requisitos não previstos na Convenção Condominial e na legislação, gerando prejuízo à ampla participação dos interessados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) analisar se os critérios estabelecidos pelo Condomínio para a candidatura ao cargo de síndico encontravam respaldo na Convenção Condominial ou na legislação; e (ii) verificar se a forma de comunicação desses critérios prejudicou a lisura do processo eleitoral, ensejando a nulidade parcial da Assembleia. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.347 do CC e a Convenção Condominial permitem a eleição de síndico, pessoa física ou jurídica, sem impor os requisitos adicionais fixados no comunicado do Condomínio, como apresentação de CNPJ, quadro societário, certidões de débitos de sócios e apólice de seguro de responsabilidade profissional no valor de R$ 1.000.000,00. A comunicação enviada aos condôminos, ao condicionar a candidatura à apresentação de documentos típicos de pessoas jurídicas, gerou dúvida quanto à possibilidade de participação de pessoas físicas, induzindo à falsa ideia de que somente empresas poderiam concorrer ao cargo. A ausência de esclarecimentos tempestivos, somada à resposta incompleta aos questionamentos dos condôminos (fls. 25/32; 34/40), e o esclarecimento tardio prestado apenas na Assembleia não têm o condão de sanar o vício procedimental, configurando prejuízo à ampla participação e à transparência do processo eleitoral. Inexistindo alteração da Convenção Condominial que autorizasse os requisitos adicionais, e comprovado o prejuízo aos condôminos, mantém-se a nulidade da Assembleia quanto à eleição do síndico, nos termos da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A imposição de requisitos não previstos na Convenção Condominial ou na legislação para a candidatura ao cargo de síndico compromete a lisura do processo eleitoral e autoriza a nulidade da eleição realizada. 2. A comunicação deficiente dos critérios de habilitação de candidatos, que induz à interpretação de restrição indevida à participação, caracteriza vício apto a ensejar a anulação da Assembleia. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.347 e 1.348; CPC/2015, arts. 373, II, 1.007, 1.010 e 85, § 11... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF