Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 359.8937.8301.1875

1 - TST I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1.

Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recuso de revista da reclamante . 2 . Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do recurso de revista . 3 . Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. 1- No caso, a reclamante interpõe recurso com lastro em direito protegido constitucionalmente, de modo que reconheço a transcendência social da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 - A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o quantum indenizatório tenha sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. 3- No caso dos autos, restou incontroverso a existência de nexo de causalidade entre a doença osteomuscular de membros superiores (ombros) que acometeu a reclamante e as atividades de agente de bilheteria desenvolvidas junto à reclamada. 4 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), após considerar, além da intensidade e repercussão da ofensa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que a reclamante, apesar de total e permanente incapacitada para a atividade de agente de bilheteria, realizada no início do contrato de trabalho, está apta para o exercício das atuais atividades laborativas. 5 - Com efeito, considerando a gravidade da natureza do acontecimento, a condição socioeconômica das partes envolvidas, o grau de ofensa, as circunstâncias do fato e, especialmente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, entendo que o valor de R$8.000,00, a título de indenização por danos morais, estabelecido pela Corte Regional, revela-se insuficiente. 6 - Assim, em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto - a incapacidade total e permanente da reclamante, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, dou provimento ao recurso de revista para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF