Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, constata-se que a parte fez a transcrição integral do trecho do acórdão regional em relação a cada tema, sem nenhum destaque, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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