Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.1126.3231.3028

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ADQUIRIDO POR COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO EMBARGANTE. SÚMULA 84/STJ. LEGITIMIDADE DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO À PROPRIEDADE DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO.

A oposição de embargos de terceiro é cabível para resguardar o patrimônio de quem, não sendo parte na execução, sofre constrição sobre bem de sua titularidade ou posse legítima. A ausência de registro da transferência do imóvel não obsta o reconhecimento da boa-fé e da legitimidade da posse do compromissário comprador, nos termos da Súmula 84/STJ, desde que comprovada a aquisição por meio de compromisso de compra e venda firmado anteriormente ao ajuizamento da ação trabalhista. A boa-fé do terceiro embargante pode ser extraída de prova documental robusta, como instrumento contratual, recibos de pagamento e reconhecimento judicial em ação de adjudicação compulsória, não se exigindo demonstração negativa de má-fé ou apresentação de documentos fiscais específicos, como recolhimento de ITBI ou declaração de renda. O decurso de longo tempo entre a aquisição e a regularização registral do imóvel não descaracteriza, por si só, a legitimidade da posse, tampouco configura má-fé, especialmente quando a regularização é buscada por via judicial apropriada. A primazia do crédito trabalhista não autoriza a manutenção de penhora sobre bem de terceiro de boa-fé, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()

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