Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 357.3627.2595.7350

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA RG 339. VALOR DA CAUSA. TETO DO JUIZADO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVISTO EM CONTRATO ALEATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS 279 E 454 DA SÚMULA DO STF.

1. Esta Corte, ao analisar o Tema 339 do ementário da Repercussão Geral (AI 791.292-QO-RG/PE, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes), já firmou orientação no sentido de que a fundamentação exigida pela Constituição da República para as decisões judiciais pode ser sucinta, sendo desnecessário o exame pormenorizado de cada uma das alegações do recorrente. 2. É inviável em recurso extraordinário o reexame dos elementos probatórios e das cláusulas contratuais que fundamentam o acórdão recorrido. Incidem os óbices da Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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