Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO FISCAL (ART. 924, II, CPC), CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EXCETUADA A TAXA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADA NÃO CITADA. DOCUMENTAÇÃO GENÉRICA QUE DEMONSTRA A QUITAÇÃO, MAS NÃO FAZ PROVA DA CIÊNCIA DA PARTE EXECUTADA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO FEITO EXECUTIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, EX OFFICIO, PARA RECONHECER TAMBÉM O DIREITO À ISENÇÃO DO FUNREJUS (art. 21 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPR 01/1999 C/C LEI ORDINÁRIA ESTADUAL/PR 12.216/1998). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER REFORMADA DE OFÍCIO SEM CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba para cobrança de débitos tributários de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, no valor de R$4.043,63, referentes à indicação fiscal 84.082.015.005-7. 2. Após o ajuizamento da execução, mas antes da citação da parte executada, o exequente comunicou o parcelamento e o pagamento da dívida na esfera administrativa, pleiteando a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC3. A sentença extinguiu o processo e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, excetuada a taxa judiciária, com fundamento no princípio da causalidade e na ausência de citação da parte executada.4. Em sede recursal, o Município alegou que a parte executada deu causa ao ajuizamento da ação e, por isso, deveria ser responsabilizada pelo pagamento das custas processuais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o princípio da causalidade autoriza a condenação da parte executada ao pagamento das custas processuais; (ii) saber se a ausência de citação e a inexistência de comprovação de que a executada quitou a dívida na via administrativa afastam a aplicação do referido princípio.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais rege-se pelo princípio da causalidade, impondo-se ao responsável pela instauração da demanda ou por sua permanência. 7. Na hipótese dos autos, não há comprovação de que o pagamento do débito foi realizado pela parte executada ou que ela tinha ciência da execução fiscal, sendo inadmissível presumir reconhecimento do débito extrajudicial como se fosse ato processual válido. 8. Precedentes do STJ e deste Tribunal afirmam que sem a citação da parte executada ou a comprovação de que deu causa ao processo, os ônus sucumbenciais recaem sobre o exequente. 9. Não há violação ao princípio da causalidade na condenação do Município ao pagamento das custas, pois aceitou o pagamento administrativo sem observar a correta disciplina processual, configurando hipótese similar à desistência da ação. 10. Contudo, reconhece-se, ex officio, o direito do ente público à isenção do pagamento do FUNREJUS, nos termos da legislação estadual aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença reformada, ex officio, para reconhecer a isenção do exequente quanto ao recolhimento do FUNREJUS. 12. Tese de julgamento: «Na execução fiscal extinta pelo pagamento antes da citação do executado, incumbe ao exequente o pagamento das custas processuais, salvo prova inequívoca de que o devedor tenha realizado o pagamento com ciência da demanda. A isenção do FUNREJUS aos entes municipais deve ser reconhecida de ofício.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 90, caput; art. 924, II.Lei Estadual 12.216/1998.Instrução Normativa TJPR 01/1999.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. 1.592.755, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016.TJPR - 2ª Câmara Cível - 0008364-35.2021.8.16.0185 - Curitiba - Rel. Des. Stewalt Camargo Filho - J. 05.06.2023.TJPR - 3ª Câmara Cível - 0010655-08.2021.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 01.06.2023.... ()
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