Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.9298.5805.6430

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Liberação de garantias em plano de recuperação judicial. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que extinguiu a execução de título extrajudicial em relação à devedora principal, mas não em relação aos avalistas, em decorrência do não cumprimento integral do plano de recuperação judicial homologado, que condicionava a liberação das garantias à quitação total das parcelas devidas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se a decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução em relação aos avalistas, com base no não cumprimento integral do plano de recuperação judicial, apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua alteração.III. Razões de decidir3. A liberação das garantias é válida apenas se o credor estiver presente na Assembleia Geral de Credores e aprovar o plano de recuperação judicial sem ressalvas, além de todos os pagamentos terem sido cumpridos.4. O embargante não cumpriu a condição de pagamento integral, tendo informado apenas o pagamento de uma única parcela, o que não autoriza a exoneração das garantias.5. Não há omissão na decisão, pois a interpretação do plano de recuperação judicial foi devidamente analisada e rejeitada pelo juízo, não se tratando de mero inconformismo.6. A discussão sobre a validade das cláusulas do plano de recuperação judicial já está pacificada por meio de coisa julgada, não cabendo nova análise pelo Poder Judiciário.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A liberação de garantias em plano de recuperação judicial é válida apenas se o credor estiver presente na Assembleia Geral de Credores, aprovar o plano sem ressalvas e todos os pagamentos forem integralmente cumpridos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 11.101/2005, art. 49; Lei 11.101/2005, art. 58.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0103080-22.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 17ª Câmara Cível, j. 27.09.2024; TJPR, Processo 0025258-69.2016.8.16.0021, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 17ª Câmara Cível, j. 15.05.2017; TJPR, Processo 0050334-85.2021.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 17ª Câmara Cível, j. 10.11.2021; TJPR, Processo 0060631-25.2019.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 17ª Câmara Cível, j. 12.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou embargos de declaração apresentados pela empresa De Heus contra uma decisão que não aceitou o pedido de extinção de uma execução contra avalistas da empresa Globo Suínos. A decisão anterior já havia determinado que as garantias dos avalistas só seriam liberadas se todos os pagamentos do plano de recuperação judicial fossem feitos, o que não aconteceu, pois apenas uma parcela foi paga. Assim, o tribunal entendeu que não havia omissão na decisão anterior e que a De Heus não pode exigir responsabilidades dos avalistas, já que participou da assembleia que aprovou o plano de recuperação sem fazer ressalvas. Portanto, os embargos foram rejeitados, mantendo a decisão que protege os avalistas.... ()

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