Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.7055.2718.0831

1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESMATAMENTO. REPARAÇÃO INTEGRAL. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO. VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

A responsabilidade civil do causador do dano ambiental, seja ele individual ou coletivo, é objetiva, ou seja, independe de culpa e tem como pressuposto apenas o evento danoso e o nexo de causalidade, sendo irrelevante aferir a culpa do ofensor. De acordo com o CF/88, art. 225, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O §3º, da CF/88, art. 225, preceitua ainda que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. O princípio da reparação integral da lesão ao meio ambiente permite a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e indenizar. A adoção de medidas mitigadoras e compensatórias pelo poluidor não afasta a indenização pecuniária, mormente quando não comprovada a recuperação total da área desmatada. O valor da indenização deve ser apurado através de perícia judicial, na fase de liquidação de sentença, com observância de critérios objetivos de compensação pecuniária.... ()

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